Suspensa a cobrança da taxa nos banheiros públicos
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por meio do Núcleo de Direito do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado de Sergipe e a empresa Socicam, que administra os terminais rodoviários Governador José Rollemberg Leite e Luiz Garcia, pedindo uma liminar para que fosse suspensa a cobrança pelo uso dos banheiros nos terminais.
Segundo o Defensor público, Alfredo Carlos Nikolaus, muitas vezes o cidadão carente deixa de usar os banheiros por não ter dinheiro para pagar. " Não há um critério para distinguir quem possui condições financeiras para efetuar o pagamento no momento de usar os banheiros públicos, afetando assim a dignidade da pessoa humana", comenta Alfredo.
Para o defensor público Jesus Jairo Lacerda, é inconstitucional que o usuário do serviço, além de pagar pela taxa de embarque e estacionamento, seja obrigado a pagar pelo uso do banheiro. Caso a decisão seja descumprida, a juíza estipulou multa diária no valor de R$ 10.000 reais.
