Aracaju não poderá cobrar IPTU de terrenos do Mosqueiro
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe decidiu que a Prefeitura de Aracaju não poderá cobrar IPTU dos terrenos localizados no Mosqueiro, zona de expansão da capital. De acordo com o procurador geral da capital, Luiz Carlos Oliveira de Santana, o município tem 30 dias, a contar da notificação oficial, para recorrer da decisão.
Por unanimidade dos seus membros, a 1ª Câmara Cível julgou que a Prefeitura de Aracaju não tem competência tributária para cobrar o IPTU dos imóveis localizados na área, porque os terrenos estão situados na área pertencente a São Cristóvão. O desembargador relator foi o juiz Ricardo Múcio de Abreu Lima.
A questão territorial envolvendo Aracaju e São Cristóvão já passou pela Assembléia Legislativa (quando os deputados aprovaram a emenda 16, transferindo de São Cristóvão para Aracaju o Mosqueiro e região) e pelo Ministério Público Estadual (foi firmado um termo de ajustamento de conduta entre os dois municípios garantindo a transferência). Por último, passou pelo Pleno do TJ, que teve o entendimento de que a área pertence a São Cristóvão e que não compete ao
Estado decidir por essa questão, que é federal.
