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Sergipe

STJ determina trancamento de ação penal contra deputado e vereador

Gilmar e Jailton Santana foram acusados de comprar uma chevette e tocar fogo nas imediações do Palácio dos Despachos, na avenida Adélia Franco, em 2004.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, o trancamento de uma ação penal movida pelo Ministério Público contra o deputado estadual Gilmar Carvalho (PSB) e o atual vereador por Aracaju, Jailton Santana (PSC).
Ambos foram indicados pela polícia e denunciados pela Promotoria de Justiça em virtude da acusação de terem arquitetado a compra de um Chevette, durante uma manifestação de taxistas no final de 2004, e ateado fogo no veículo em frente ao Palácio do Governo, na gestão do então governador João Alves Filho (DEM).
Na avaliação do ministro relator, Félix Fisher, houve atipicidade na ação, o que no seu entendimento "o crime nunca existiu e nunca foi praticado". Em sua sentença, o ministro diz que a "conduta imputada aos pacientes (Gilmar e Jailton) é atípica, pois conforme o laudo pericial e as fotografias, não houve incêndio sequer, nem exposição da coletividade, a situação de perigo. Sem o sinal, afasta-se o delito em questão".
Félix Fisher alegou ainda que "a nulidade se dá, pois o laudo pericial, indispensável em crimes que deixam vestígios, foi realizado 11 meses após e subscrito por apenas um perito, quando a lei determina que seja realizado por dois e em 10 dias. "Acho que a prática não é idônea para fornecer informações seguras sobre a ocorrência do incêndio criminoso ou a sua proporção, bem como a causação de dano ou risco à coletividade ou a pessoa determinada", declarou.