Ministério Público ajuíza ação contra a Deso
A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Nossa Senhora do Socorro, através do Dr. Sandro Luiz da Costa, ajuizou Ação Civil Pública Ambiental contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO), em virtude das irregularidades detectadas na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) localizada no Conjunto Jardins, no referido Município. A estação está funcionando sem licenciamento ambiental regular e causando poluição no Rio Poxim pelo despejo de esgoto não tratado.
Em virtude disso, o MPE requer concessão liminar, determinando, como obrigação de não fazer, que o réu se exima de despejar esgoto não tratado no rio Poxim, e seja submetido ao pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada descumprimento da obrigação estipulada, a ser revertida para o Fundo Nacional de Direitos Difusos. Além disso, requer que a DESO seja condenada à obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente, quantificados por perícia.
"Ora, se a estação não estiver funcionando corretamente, como é o caso, efluente líquido não tratado será despejado no referido rio, onde, mais à frente, a água do mesmo será coletada para abastecimento de grande parte de Aracaju. Isto, em termos brutos, significa ligar a descarga do vaso sanitário diretamente à torneira da pia da cozinha. Trata-se de atividade altamente poluente", explicou o Dr. Sandro Luiz da Costa.
Histórico do Caso
Em junho de 2008, a Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) observou, enquanto analisava o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de provável área para implantação de aterro metropolitano, que a ETE-Jardins não possuía licença ambiental. No mesmo toar, o setor de Engenharia do MPE constatou, em vistoria realizada, que a ETE-Jardins e sua respectiva estação elevatória necessitavam de manutenção e novos equipamentos para funcionar corretamente.
Para apurar tais constatações, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil e requisitou que a ADEMA realizasse nova vistoria, quando foram detectados pontos alarmantes do ponto de vista ambiental. Dentre eles, figuram a falta de controle operacional e de um operador assíduo em qualquer dos turnos, a ausência de laboratório para análises de ordem operacional de controle, a visível precabilidade da ordem de manutenção da integridade física dos taludes e limpeza de seus acessos, tomados por vegetação, etc.
É sabido que, enquanto responsável pela instalação e operacionalização da ETE-Jardins, um empreendimento potencialmente (no caso concretamente) poluente, a DESO precisa ter sua licença ambiental operacional junto ao órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que, no caso, é a própria ADEMA. Para isso, é necessário que faça cessar sua atividade poluidora, adequando-a à legislação sanitária e ambiental.
Embora a DESO tenha dado entrada no processo de regularização do licenciamento ambiental da ETE-Jardins, após a fiscalização da ADEMA, provocada pelo Ministério Público, permanece funcionando sem licenciamento e sem adequar sua operação aos parâmetros legais, gerando poluição do manancial. Danos patrimoniais e morais ambientais foram causados em virtude dessa operação irregular, e, segundo a Promotoria, eles devem ser ressarcidos, independentemente da recuperação da área degradada pela requerida
Fonte:MPE
