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Sergipe

Justiça decreta ilegalidade da greve dos rodoviários

Depois do tumulto causado na cidade por conta da falta de ônibus, uma vez que parte dos rodoviários, ligados a uma dissidência do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Aracaju (Sintra) resolveu parar de fato, com as atividades.

De acordo com a advogada do o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp), Célia Andrade, os grevistas, liderados pelo ex-empregado de uma empresa de transporte público, Adriano Oliveira, estaria incitando uma reclamação ilegal, por ferir a lei de Unicidade Sindical.

Ainda segundo ela, o Ministério do Trabalho reconhece o Sintra como o sindicato da categoria, o que torna a existência do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Aracaju (Simco) ilegal. "No dia 26 de março de 2007, o juiz do trabalho da 6ª vara, Hider Torres do Amaral emitiu mandado de citação impedindo o senhor Adriano bem como a comissão que ele representa de obstruir o trânsito regular dos veículos e conduzir/deflagrar qualquer tipo de movimento paredista junto à categoria, sob pena de multa diária de 10 mil reais".

"Hoje, a pedido da Viação Progresso, o juiz do trabalho da 6ª vara, Antonio Francisco de Andrade, emitiu mandado de verificação para que se verifique o cumprimento da liminar expedido em 2007 e simultaneamente lavrou o ofício 251/2009 destinado ao comandante da polícia militar pra que a força policial acompanhasse a verificação do mandado, e que providenciasse a imediata desobstrução do trânsito", esclareceu a advogada.