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Sergipe

TSE nega recurso do DEM contra deputado

Para o ministro-relator, Arnaldo Versiani, entendeu que Gilmar não foi favorecido por uma suposta propaganda 14 meses antes do pleito de 2006.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral.de Sergipe e negaram ontem (26) à noite, por unanimidade, recurso interposto pelo DEM de Sergipe contra o deputado estadual Gilmar Carvalho (PSB), que ficou na segunda suplência nas eleições de 2006.
Na ação, os democratas, comandados pelo ex-governador João Alves Filho, alegaram uso indevido de meio de comunicação, o que no entendimento deles, caracterizava propaganda extemporânea.
O relator, ministro Arnaldo Versiani, lembrou que o TRE-SE já havia julgado improcedente o pedido de investigação judicial por entender que não houve potencialidade no fato para influir na eleição.
A propaganda antecipada teria sido feita em um programa de rádio cerca de 14 meses antes das eleições 2006. O candidato foi condenado por propaganda eleitoral antecipada. O ministro Arnaldo Versiani reconheceu, no entanto, que não houve potencialidade no fato, por ter acontecido muito tempo antes da eleição.