Criação de três novas secretarias é aprovada pelo plenário da Câmara
Nesta quinta-feira (14) o plenário da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) discutiu e aprovou sete projetos de leis - sendo quatro deles complementares e um de emenda à Lei Orgânica de Aracaju -, encaminhados pelo Executivo Municipal à Casa Parlamentar. Dentre eles o que cria três novas secretarias e outro que amplia o limite de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Antes da aprovação em 1ª, 2ª, 3ª discussão e redação final, os projetos foram amplamente discutidos pelos parlamentares. O PL Complementar mais polêmico, o nº 03/2011, criando as secretarias municipais de Esporte e Lazer, de Defesa Social e de Participação Popular, além de novos cargos da administração pública foi aprovado. O teor da referida propositura foi questionada por Jailton Santana (PSC) e Nitinho (DEM). "Não vejo necessidade de se criar cargos de secretários adjuntos para secretarias que até agora vinham funcionando bem sem este posto de trabalho. E também não vejo motivos para se criar a Secretaria Municipal de Participação Popular", questionou Jailton.
Foram também aprovados o Projeto de Lei Complementar nº 02/2011, que estabelece os critérios relativos à definição das zonas especiais de interesse social, vinculadas à política habitacional federal, através dos programas "Minha Casa, Minha Vida", "FNHIS" e "Pró-Moradia"; o n º 04/2011, que estabelece normas relativas a edificações e grupamento de edificações aplicáveis e empreendimentos de interesse social vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal; e o de nº 05/2011, que regulamenta os artigos 129 e 130 da lei orgânica de Aracaju, dispondo sobre a sua representação judicial e extrajudicial.
Além desses, os vereadores aprovaram dois Projetos de Lei, o de nº 55/2011, criando o bairro 17 de Março, desmembrado do Santa Maria. Outra propositura, de nº 56/2011, concede remissão e isenção de débitos aos contribuintes do IPTU e simplifica procedimentos administrativos.
Já o Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Aracaju de n°01/2011, também aprovado, dá nova redação ao artigo 249, reduzindo o prazo mínimo de 25 para 5 anos, relativo à cláusula de inabilidade dos assentamentos precários de baixa renda, da urbanização de áreas faveladas e de atividades congêneres, com a finalidade de adequá-lo aos ditames da Política Nacional de Habitação do Governo Federal, também foi aprovado pelo plenário da Casa.
Fonte:ASCOM/CMA
