MPE ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Santana de São Francisco
O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Neópolis, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do Ex-Prefeito do Município de Santana do São Francisco, Gilson Guimarães Barrozo, pela prática de ato de Improbidade Administrativa.
Consta da ACP que a Justiça do Trabalho, através da Vara do Trabalho de Propriá, encaminhou cópia de Reclamações Trabalhistas, propostas por ex-servidores públicos contratados pela Prefeitura Municipal de Santana de São Francisco na época da administração do ex-gestor acima citado.
Ficou constatado através das sentenças determinadas pelo Juízo de competência que, tais contratações foram feitas por Gilson Guimarães, sem anterior aprovação em Concurso Público, contrariando o disposto na Constituição Federal.
O Ex-gestor contratou vários funcionários após o dia 03 de junho de 1992, data da vigência da Lei nº 8.429/92 e tal ato configura, portanto, crime de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
A Promotoria entende que, tal ato praticado pelo Ex-Prefeito, também não se enquadra no permissivo constitucional da contratação direta sem Concurso Público, já que os cargos ocupados pelos funcionários não eram cargos em comissão.
A ACP requer a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos de Gilson Guimarães, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa.
Fonte: MPE
