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Sergipe

MPF processa faculdade por não garantir direitos de alunas gestantes

Uma vez que a faculdade não acatou a recomendação, restou ao MPF mover uma ação civil pública

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando uma faculdade particular do Estado por não assegurar às estudantes grávidas o direito ao regime de exercícios domiciliares.

No ano passado, a instituição se recusou a conceder tal direito a uma acadêmica durante o período sua licença maternidade. A instituição criou obrigações para as estudantes gestantes que são uma afronta ao texto legal. A faculdade declarou que "a licença maternidade não é doença que impeça a aluna de normalmente desenvolver as práticas acadêmicas convencionais".

O procurador da República autor da ação, Pablo Coutinho Barreto, explica que a legislação protetora visa assegurar o direito fundamental da educação à gestante, sem que haja prejuízo à gestação e à criança. O regime de exercícios domiciliares deve ser realizado com acompanhamento do estabelecimento de ensino que deve, ainda, preparar o conteúdo e exercícios a serem cumpridos pela estudante em função da sua condição de gestante e/ou lactante.

O MPF, considerando o teor da manifestação da faculdade, expediu uma recomendação pedindo que a instituição garantisse o acesso das estudantes gestantes ao regime de exercícios domiciliares e que excluísse das suas normas regimentais a cláusula que obrigava a aluna a frequentar as aulas durante a licença maternidade.

Pedidos

Uma vez que a faculdade não acatou a recomendação, restou ao MPF mover uma ação civil pública contra a unidade de ensino. Dessa forma, o MPF pede que a Justiça Federal conceda uma liminar para que a faculdade obrigada a garantir o acesso das gestantes ao regime de exercícios domiciliares e a suspensão das normas regimentais que obriguem as alunas a manter contatos semanais com os professores das disciplinas.

É pedido ainda que a instituição aplique provas no domicílio das estudantes em gozo da licença maternidade, mediante requerimento das mesmas, além do abono das faltas das alunas em condição de licença maternidade.

Fonte: MPF