Justiça Federal determina desocupação de casas do conjunto Reinaldo Moura
O juiz federal Edmilson Pimenta determinou a reintegração de posse em favor da Prefeitura de Pirambu das casas do conjunto Reinaldo Moura, localizado no loteamento Praia Sol.
A decisão atende a uma ação impetrada pela Prefeitura de Pirambu na qual alegou que as 54 casas, foram ocupadas no dia 02 de janeiro de 2007, indevidamente, pelos moradores, o que resultou até na paralisação das obras do restante do conjunto residencial.
Segundo a Prefeitura, os "verdadeiros" proprietários das casas foram anteriormente selecionados e cadastrados pela Ação Social do Município, pelo critério de condição de baixa renda e consequente necessidade de moradia.
O juiz Edmilson Pimenta, em sua decisão, informou que durante os quase quatro anos de vida desta demanda, muitas audiências foram realizadas com o objetivo de solucionar a questão da desocupação dos imóveis em apreço, sem que isso provocasse o desabrigo e o abandono dos atuais ocupantes.
A decisão do juiz, porém enfatiza que as famílias só poderão ser retiradas das casas após a Prefeitura de Pirambu e o Governo do Estado promoverem a transferência das famílias para moradias adequadas.
"Não seria razoável deixar, aproximadamente, duzentas pessoas ao desabrigo e sujeitas a todos as intempéries e vicissitudes daí decorrentes. Cumpre aos poderes públicos competentes arcar com os problemas sociais, como no caso dos autos, considerando que a simples desocupação dos imóveis poderia resolver a questão ora posta à apreciação do Juízo, porém criar outra mais grave, com a colocação de várias famílias ao relento", frisou o juiz na decisão.
