Prefeitura de S. Cristóvão deve prestar serviços de água e esgoto no Rosa Elze
O Ministério Público do Estado Sergipe requereu, através de Ação de Execução do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado, e não cumprido, pelo Município de São Cristóvão e pelo Estado de Sergipe, que fique a cargo do próprio Município a prestação imediata e direta dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário na região da Grande Rosa Elze, tendo em vista o histórico de irregularidades na prestação do serviço na região.
De acordo com a Promotoria, o Município deverá valer-se, para tanto, dos institutos jurídicos da ocupação temporária e da reversão dos bens de propriedade da DESO, indispensáveis à continuidade da prestação regular e lícita dos referidos serviços públicos municipais, autorizando desde já o auxílio de força policial, caso encontre resistência por parte da empresa estatal estadual. O MPE requereu, ainda, que seja determinada a suspensão da cobrança das tarifas de água e esgoto por parte da DESO, determinando-se, por consequência, que a cobrança e o recolhimento das referidas tarifas sejam feitas pelo Município de São Cristóvão.
A Constituição Federal impôs aos Municípios brasileiros a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação. O Município de São Cristóvão delegou a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário na região do Grande Rosa Elze à Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO. Entretanto, inexiste contrato de concessão celebrado e formalizado entre o Município de São Cristóvão e a Companhia de Abastecimento de Sergipe - DESO.
Além disso, a autorização legislativa precária concedida pela Câmara de Vereadores de São Cristóvão para a DESO prestar, com exclusividade, os serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário na região do Grande Rosa Elze expirou em 31 de dezembro de 2010, nos termos da Lei Municipal N.º 013/2009.
Contudo, o Município nada fez, restando ao Ministério Público ajuizar Ação de Execução do TAC, requerendo, no entanto, preliminarmente e com base no art. 125 do Código de Processo Civil, a designação de Audiência de Conciliação, com intimação do Município de São Cristóvão e do Estado de Sergipe, uma vez que as obrigações pactuadas no TAC não impedem o Município de São Cristóvão a promover a gestão associada dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário da região do Grande Rosa Elze, mediante a associação voluntária do Município com o Estado de Sergipe, por convênio de cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição Federal.
O Estado de Sergipe, no entanto, não compareceu à Audiência, apesar de devidamente intimado, o que, para o MPE, demonstra o seu desinteresse em conveniar ou consorciar-se com o Município de São Cristóvão para a prestação associada dos serviços de água e esgoto no Grande Rosa Elze.
Fonte: MPE/SE
