Três empresas de Sergipe terão que ressarcir o INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, diversas vitórias em ações regressivas acidentárias ajuizadas para reaver despesas previdenciárias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a funcionários vítimas de acidente do trabalho. As ações foram ajuizadas porque ficou comprovado que a culpa pelos incidentes foi das firmas, não devendo o órgão previdenciário arcar com as despesas. Em Sergipe, uma construtora, uma empresa especializada em serviços elétricos e uma empresa do Governo do Estado estão entre elas.
As firmas chegaram a alegar que observavam todas as normas de segurança do trabalho, de forma que não havia que se falar em conduta negligente e que não poderiam ser obrigadas a pagar ao INSS qualquer quantia a título de regresso. Elas pretendiam ainda que fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 120, da Lei nº. 8.213/91, que trata das ações regressivas acidentárias. Afirmaram que, por contribuírem para a Previdência e por pagarem o seguro contra acidentes de trabalho (SAT), não deveriam ser devolvidas as quantias pagas pela autarquia a título de benefícios acidentários.
As procuradorias federais da 5ª Região e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS s defenderam o legítimo direito de ressarcimento da Previdência Social quanto aos valores relativos aos benefícios previdenciários pagos a cada um dos segurados.
Segundo o procurador Federal Hudson Pinheiro, coordenador de Defesa do Patrimônio Público e Recuperação de Créditos da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), "as vitórias são reflexo direto do excelente trabalho realizado nas unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF) na região, em parceria com diversos órgãos públicos voltados à proteção do trabalhador, como a colaboração das Delegacias Regionais do Trabalho".
Os casos das ações
No dia 04 de maio de 2004, o empregado da construtora João José da Silva, que não tinha registro em sua carteira de trabalho, sofreu acidente de trabalho fatal, quando prestava serviço de pintor em uma obra realizada na avenida Heráclito Rolemberg.
João José caiu do andaime em que trabalhava e permaneceu desacordado por algum tempo sem que lhe fosse prestado o devido socorro e, após, foi liberado pela empresa. Após retornar a sua casa se queixou de fortes dores de cabeça, o pintor foi levado pelos familiares ao Hospital João Alves Filho, e morreu logo depois.
O outro caso ocorreu no dia 22 de maio de 2008, o servidor da estatal, José Adriano do Nascimento, sofreu acidente quando prestava serviço na tubulação de uma adutora na cidade de Japoatã. Segundo apuração dos órgãos competentes, o acidente ocorreu por falta de medidas de prevenção e de descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.
No terceiro caso, o auxiliar de eletricista Josanilton Domingos Conceição Meneses foi contratado por uma empresa terceirizada para prestar serviço a Energisa. Consta nos autos que, no dia 19 de julho de 2006, por volta das 14h, o empregado estava trabalhando na manutenção de linhas elétricas de alta tensão quando recebeu forte descarga elétrica.
Segundo o INSS, tal acidente ocorreu por equívoco dos membros da equipe de trabalho, pelo fato de eles entenderem que o serviço já estivesse concluído e emanou ordem de energizar a rede, atingindo a vítima. Ou seja, a responsabilidade das empresas recaiu na falha da conduta de seus empregados.
Josanilton ainda foi encaminhado ao Hospital João Alves Filho e morreu dias depois.
Com informações da AGU
