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Sergipe

Atual e ex-Prefeito de São Cristóvão são denunciados por improbidade

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra Alexsander Oliveira de Andrade, atual Prefeito de São Cristóvão; Jadiel Campos, ex-Prefeito de São Cristóvão; Wanderley Borges de Mendonça, ex-Secretário Municipal de Finanças; e a Empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda. Segundo a Promotoria, os requeridos auferiram vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo eletivo de Prefeito Municipal por parte de Jadiel Campos e Alexsander Oliveira de Andrade, e de Secretário Municipal por parte Wanderley Borges de Mendonça, lesando o patrimônio público municipal e violando os deveres e princípios da Administração Pública.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe encaminhou à Promotoria de Justiça Especial da Comarca de São Cristóvão, o Relatório de Tomada de Contas Especial N.º 02/2010 da 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção - CCI. Os Técnicos de Controle Externo da Corte de Contas de Sergipe constataram diversas irregularidades praticadas nas gestões de Alexsander Oliveira de Andrade e de Jadiel Campos, que beneficiaram ilegalmente a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda.

Dentre elas destacam-se os valores empenhados pagos e contabilizados na Gestão de Alexsander a menor, acarretando danos ao erário municipal, e em vantagem irregular à Torre Empreendimento Rural e Construções Ltda., no valor de R$ 132.002,41. Além disso, foi identificado o pagamento indevido de R$ 289.763,59 à mesma empresa, efetivado pelo ex-Prefeito Jadiel Campos e o ex-Secretário Municipal Wanderley Borges de Mendonça, no período de setembro a dezembro de 2008. Ficaram constatados, ainda, desvio de verbas públicas de convênios e de transferências voluntárias e fundos especiais, vinculados a objetivos específicos, na Gestão de Jadiel Campos; e saques aleatórios e transferências para o caixa, em desacordo com a Resolução TCE N.º 235.

O Relatório também destaca a realização de pagamentos, no montante total de R$ 402.000,00, através de cheques nominais à própria Prefeitura Municipal de São Cristóvão, quando deveriam ser emitidos em nome da empresa Torre Empreendimento Rural e Construções Ltda., em violação ao disposto no art. 65 da Lei 4.320/64 e no art. 2º, parágrafo único, da Resolução TCE N.º 235; além de rescisão contratual em desacordo com os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.

De acordo com o Promotor Augusto César leite de Resende, o dano ao erário do Município de São Cristóvão causado pelas condutas dos réus atingiu um montante significativo e inicial de R$ 1.183.472,69 (um milhão cento e oitenta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos).

Fonte: MPE