Juiz determina que o Estado pague tratamento para dependentes químicos
A sentença foi do juiz da 2ª Vara Cível do município de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos
Foi determinado durante sentença pelo juiz da 2ª Vara Cível do município de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos, a implantação de um programa de tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos ou com transtornos mentais do município, vítimas das conseqüências do uso da droga.
Segundo o juiz, foi constatado que no Município de Lagarto está disponível apenas o tratamento ambulatorial para os dependentes químicos, tendo salientado que nem todos os casos podem ser resolvidos com tal terapia, "pois se faz imperativa em determinadas situações a internação do paciente, a fim de que possa ser tratado adequadamente, como restou comprovada pelas perícias realizadas durante o processo".
Sendo assim, como o Estado de Sergipe não estava a cumprir as imposições constitucionais e legais voltadas aos menores e aos adolescentes dependentes químicos e necessitados de tratamento mediante internação, o magistrado determinou que o Estado de Sergipe implemente, no prazo de seis meses, os referidos serviços.
Segundo informações da Defensoria Pública do Ministério Público Estadual, órgão onde a ação foi ingressada, a obra que deve oferecer abrigo que comporte no mínimo 10 leitos para internação hospitalar, tendo como órgão responsável, a Secretaria de Estado da Saúde, em caso de descumprimento.
Com informações do TJ/Se
