Justiça obriga Oi/Telemar a adaptar telefones públicos
A empresa terá que adaptar no mínimo 2% de todos os telefones públicos existente no Estado
Os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal e Estadual, que obrigam a Oi/Telemar a adaptar no percentual mínimo de 2% de todos os telefones públicos existentes no Estado a fim de ser serem utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência, foi julgado procedente pelo Juiz Substituto da 1ª Vara/SE, Fábio Cordeiro de Lima.
A determinação feita pelos Ministérios também estabelece que, no prazo de noventa dias, devem ser instalados no mínimo um telefone adaptado para portador de deficiência auditiva e da fala e outro de locomoção em cada município do Estado ainda não contemplado por esse equipamento.
O Juiz também assegurou o acesso gratuito ao serviço 142 aos deficientes auditivos e de fala, no prazo de quinze dias, o fornecido do número de protocolo previamente ao atendimento, preferencialmente por sistema eletrônico, no prazo de trinta dias e que seja enviado, a critério do usuário, para email, mensagem para celular ou informação na fatura, informação contendo o número do protocolo, a data de atendimento e o tempo de duração, no prazo de sessenta dias.
Com informações da Justiça Federal
