Justiça condena ex-prefeito de São Cristóvão por improbidade
Em atendimento ao pedido do Ministério Público Estadual, o juiz da comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal da cidade e ex-prefeito, Carlos Augusto da Silva Rosa, Carlos Umbaubá, e o Adeilton Alves Santos, ambos por improbidade administrativa.
Segundo a denúncia, Carlos Umbaubá, quando presidente da Câmara de Vereadores efetuou pagamento de R$ 1.823,53, em favor de Antônio de Jesus Santos, através do cheque referente à prestação de serviços de pedreiro para reforma do prédio da Câmara Municipal sem o procedimento licitatório, ou seja o contrato celebrado foi uma "fraude", pois o pedreiro não celebrou qualquer contrato nos últimos 05(cinco) anos com o Legislativo de São Cristóvão. O dinheiro teria sido retirado por Adeilton.
Na decisão, o juiz condenou Umbaubá por improbidade administrativa. O ex-prefeito e Adeilton deverão ressarcir o patrimônio no valor de R$ 1.823,53, pagarão uma multa no valor de R$ 3.647,06 e terão seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos; além de estarem proibidos de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de outras pessoas jurídicas da quais sejam sócios, pelo prazo também de 05 anos.
