A8SE Icone

Sergipe

OAB vai recorrer à Justiça para garantir pediatria em hospitais privados

Entidade enviará relatório ao Ministério da Justiça e à Agência Nacional de Saúde sobre crise em SE

O Conselho Seccional da OAB/SE autorizou a diretoria da entidade a ingressar com ação civil pública contra os hospitais que oferecem atendimento de urgência e emergência que se recusam a prestar atendimento pediátrico em Sergipe. O assunto foi debatido amplamente em sessão ordinária do Conselho Seccional da OAB/SE com participação, inclusive, de representantes dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, respectivamente CRM e CFM.

No entendimento da OAB/SE, ao contrário da interpretação de alguns juízes os hospitais são obrigados a cumprir as resoluções do Conselho Federal de Medicina. Entre as resoluções, a 1451/95, estabelecendo que, enquanto unidades habilitadas para prestar atendimento de urgência e emergência, os hospitais são obrigados a ofertar cinco especialidades básicas, entre elas a pediatria. A OAB/SE entende ainda que o Poder Judiciário no Estado equivocou-se ao conceder liminar em favor dos hospitais que se recusam a oferecer os serviços de pediatria pela falta de lucratividade.

Os hospitais suspenderam o atendimento pediátrico sustentados em decisão liminar fundamentada, interpretando que as Resoluções do Conselho Federal de Medicina não têm legitimidade para dar ordenamento à prestação dos serviços de saúde no país. A OAB/SE questiona este argumento, fundamentando-se na Lei 6839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.

Na ótica da OAB/SE, os hospitais devem seguir as orientações e regulamentações direcionadas pelo Conselho Federal de Medicina. "O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros", enaltece o artigo primeiro da referida Lei. "Portanto, a legislação federal dá amparo ao Conselho Federal de Medicina e os hospitais devem seguir as suas resoluções", considerou a advogada Angélica Resende, coordenadora de Saúde da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE.

Fonte: OAB/SE