A8SE Icone

Sergipe

Justiça Federal nega suspensão da Calourada de Medicina

O juiz Federal Fernando Escrivani, substituto da 2ª Vara, negou pedido do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren) para que fosse suspensa a "Calourada" de Medicina da UFS, que acontece nesta noite (11). O Conselho moveu a ação por entender que o cartaz publicitário de divulgação do evento era ofensivo ao conceito social dos profissionais de enfermagem, pois supostamente conteria imagem retratando uma enfermeira em pose provocativa.

Foto do cartaz da Calourada de Medicina (Foto: Divulgação)

O juiz considerou que a peça publicitária não fazia referência explícita e indiscutível às profissionais de enfermagem e não trazia em si nenhum conteúdo pejorativo ou manifestação de opinião sobre a postura de qualquer categoria profissional.

Fernando Escrivani entendeu que, no caso, prevalece a liberdade de expressão, sobretudo por não identificar na lide nenhum motivo jurídico capaz de relativizar o citado direito fundamental.

Em sua decisão, afirmou que "...Desde o primeiro contato que se tem com o cartaz promocional, resulta claro o propósito de aguçar, no público-alvo, o interesse em diversão, entretenimento e até extravasamento, em moldes claramente direcionados à juventude. Ninguém, dotado de um mínimo de racionalidade, extrairia de seu conteúdo uma mensagem séria ou juízo de valor digno de atenção no que se refere à postura de uma categoria profissional. O objetivo é outro: o de convidar para o lazer, para uma forma de celebração culturalmente aceita e perfeitamente identificada com o público a que se destina."

Com informações da Ascom/JFSE