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Sergipe

Poder Judiciário atende à pedido do MPE e interdita matadouro de Malhador

Atendendo aos pedidos constantes na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, o Poder Judiciário de Sergipe concedeu Tutela Antecipada determinando a interdição do matadouro municipal de Malhador, em razão das suas péssimas condições físicas, sanitárias e de funcionamento, atestadas por laudos da ADEMA, DEAGRO e Vigilância Sanitária. De acordo com o Juiz Alício Rocha Júnior, a ACP proposta pelo Ministério Público abrange duas áreas de grande relevância e protegidas constitucionalmente: saúde pública e direito do consumidor.

O MPE alegou, na ACP, ser imprescindível corrigir as irregularidades detectadas no matadouro municipal, onde são abatidos, semanalmente, cerca de 150 animais, e pessoas, incluindo menores, laboram em ambiente totalmente insalubre, com graves riscos à sua saúde e integridade física, o que configura um quadro de ofensa à dignidade da pessoa humana. Além disso, são bastante graves tanto os riscos aos quais estão submetidos os consumidores de Malhador e da circunvizinhança, dadas as precaríssimas condições do abate animal, quanto os danos causados ao meio ambiente, visto que foi constatado o matadouro não possui coleta nem tratamento do sangue, agente altamente poluidor e causador do forte odor fétido na área. Segundo a ADEMA, ele é lançado juntamente com as águas de lavagem para um `tanque` e que exala forte odor.

Conforme a decisão, o Município de Malhador foi condenado a incluir no orçamento, referente ao exercício de 2011, verba suficiente para corrigir todas as irregularidades apontadas pela ADEMA, DEAGRO e DIVISA no matadouro municipal, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$5.000,00, e deverá promover tais correções no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do exercício financeiro de 2011, sob pena de multa diária de igual valor. O descumprimento da decisão judicial implicará a aplicação de multa diária e pessoal de R$1.000,00 à gestora municipal de Malhador.

Das irregularidades encontradas

Dentre as irregularidades descritas no laudo produzido pela ADEMA, estão condições rudimentares de abate, feito com auxílio de marreta; processo de esfola e esquartejamento em piso cimentado e sem equipamentos auxiliares como serras, plataformas para operadores, câmara fria, etc.; estercagem sem coleta e tratamento, com lançamento dos estercos na área do pátio externo do prédio; e ausência de tratamento para as água gordurosas, que são encaminhadas junto ao sangue para o mesmo tanque. A ADEMA informou, ainda, que o matadouro funciona em desacordo com a licença de instalação nº 110/98, referente ao sistema de tratamento anteriormente aprovado, sendo necessárias a adequação do sistema de tratamento e a implantação do sistema de tratamento, conforme as condições atuais de abate.

Por sua vez, a DEAGRO atestou que a estrutura física existente não atende às normas da legislação vigente e que não há serviço de inspeção municipal, como determinam as Leis Federais nº 1.283/1950 e 7.889/1989. Recomendou, assim, a contratação de uma empresa especializada na elaboração de projeto de reforma ou construção, que venha a atender ao serviço de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e que o Município institua o serviço de inspeção municipal - SIM.

A Vigilância Sanitária Estadual também afirmou estar a edificação fora dos padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente no país, definindo como precária a manutenção geral do estabelecimento, em razão, dentre outras coisas, de manutenção preventiva e controle integrado de vetores e pragas urbanas. Além disso, considerou que a potabilidade da água utilizada é de caráter duvidoso, especialmente a fornecida para a lavagem e processamento das vísceras; que não há higiene entre os manipuladores; que os dejetos são jogados na parte posterior das edificações e escorrem por uma ladeira; que não há médico veterinário para fazer a inspeção ante-mortem e post-mortem dos animais sacrificados, para garantir a qualidade do produto; e que no matadouro municipal ocorre iminente riso à saúde pública, decorrente da carga bacteriana a que ficam expostos os produtos.

Fonte: ASCOM/ASMP