IPES decidiu aceitar solicitação de exames prescritos por nutricionistas
A Procuradoria Jurídica do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde) confirmou que exames prescritos por nutricionistas já estão sendo autorizados, contanto que os profissionais estejam cadastrados no sistema interno do plano de saúde. Para realizar o cadastro no IPES, os nutricionistas devem entregar cópia autenticada da carteira do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) na sede do Instituto.
A diretoria do IPES entendeu por bem acatar o acordo celebrado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) datado de 6 de fevereiro de 2006. "A força da legislação prevaleceu e positivamente o Ipesaúde aceitou nosso pedido, feito através de uma representação junto ao Ministério Público de Sergipe", declarou a assessora jurídica do CRN-5, Sabrina Moreira.
Legislação
De acordo com a lei nº 8.234/91, é atividade atribuída aos nutricionistas a "solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico" (Art. 4º inciso VIII). Além disso, sendo "atividade privativa do nutricionista a assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos" (art. 3º, inciso 8), a referida prescrição faz-se imprescindível para o pleno exercício profissional da categoria.
Fonte:ASCOM/CRN-5
