Prazo para registro de voto em trânsito termina neste domingo
O eleitor que escolher o voto em trânsito poderá votar somente para presidente e vice-presidente
Termina neste domingo (15) o prazo para os eleitores que pretendem votar em trânsito, ou seja, fora de seu domicílio eleitoral, se registrarem junto a Justiça, informando em que capital estarão no dia do pleito.O pedido pode ser feito em qualquer cartório da Justiça Eleitoral mediante a apresentação de um documento de identificação com foto.
Tendo em vista o término do prazo para a habilitação dos eleitores que desejarem votar em trânsito, a Justiça Eleitoral sergipana irá realizar plantão para esse atendimento. Assim, as Zonas Eleitorais do interior e a Central de Atendimento funcionarão, nos dias 14 e 15 de agosto (sábado e domingo), das 12 às 18h e das 8 às 18h, respectivamente.
O eleitor que escolher o voto em trânsito poderá votar somente para presidente e vice-presidente da República, em Capitais dos Estados ou do Distrito Federal que não sejam o município de seu domicílio eleitoral. O eleitor que fizer a solicitação para votar em trânsito, não precisará justificar o fato de não votar para os cargos de governador, deputado estadual, federal e senador.
O requerimento pode ser feito por qualquer eleitor apto a votar com inscrição eleitoral em município brasileiro, mas não por aqueles que votam no exterior, em embaixadas e consulados brasileiros. Ademais, só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais.
O dia 15 de agosto é a data final também para que os eleitores possam alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, caso tenham feito o pedido, porém a viagem tenha sido cancelada.
Fonte: TRE
