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Sergipe

Sergipe contesta inscrição de candidata a promotora de Justiça

O Governo de Sergipe ajuizou uma reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a liminar do TJ-SE (Tribunal de Justiça de Sergipe) que permitiu a inscrição definitiva de uma candidata em concurso para ingresso na carreira do Ministério Público local sem comprovar o exercício de atividade jurídica pelo período de três anos. O relator será o ministro José Antonio Toffoli.

O estado pede a suspensão da liminar da decisão do TJ-SE, alegando que ela desrespeita decisão tomada pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3460, causando com isso "manifesta insegurança jurídica".

O governo estadual observa, também, que "inexiste, no caso em análise, qualquer peculiaridade que albergasse mais uma exceção ao entendimento firmado pelo STF na ADI 3460". Isso porque "a própria impetrante [do MS], beneficiada da decisão reclamada, atesta que ‘não possui os três anos` [de atividade jurídica] e alega que ‘a questão em debate reside em saber se o prazo mínimo de três aos de atividade jurídica, previstos no artigo 93, inciso I, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda 45/2004), deve ser comprovado no momento da inscrição preliminar ou definitiva, ou pode ser comprovada no momento da posse".

O caso

A candidata C.R.O.C. obteve liminar em Mandado de Segurança que lhe permitiu promover sua inscrição definitiva no concurso para ingresso na carreira do ministério público do estado de Sergipe, sem cumprir a exigência contida nas cláusulas 2.3 do Edital 03/2010-PGJ e 4.5 do Edital 01/2010-PGJ, que estabelecem como requisito a comprovação do exercício de atividade jurídica pelo período de três anos.

No Mandado de Segurança, a candidata alegou que essa exigência somente deveria ser comprovada no momento da posse, e não na data da inscrição definitiva, conforme previa o edital.

Fonte: Última Instância