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Sergipe

Juiz decide que a UNIT deve expedir diploma aos alunos inadimplentes

O juiz federal Ronivon de Aragão, titular da 2ª Vara de Sergipe, julgou procedente ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal em face da Universidade Tiradentes - UNIT e da Sociedade de Educação Tiradentes S/S LTDA.

Já havia uma medida liminar deferida pelo juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu sobre essa ação.

Na sentença final, foram confirmados os termos da tutela antecipada anteriormente deferida, determinando às requeridas a expedição de diplomas e certidões de conclusão de curso, em relação aos alunos que já tenham sido aprovados em todos os créditos necessários à conclusão de curso superior, independentemente do pagamento de eventual débito existente perante a UNIT.

O juiz ainda determinou que a UNIT dê publicidade, no prazo de 30 dias, junto aos alunos nessa condição e abrangidos os egressos, da presente decisão, no sentido de informá-los por carta registrada, fixação de cartazes no DAA de todas as suas unidades e no seu site acerca da pronta possibilidade de expedição de certificados de conclusão e diplomas.

Com informações da JF/SE