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Sergipe

Justiça proíbe prefeito da Barra dos Coqueiros de usar verba pública em festas

A realização de shows está suspensa até que o município comprove que cumpriu as exigências do MPE

A juíza Isabela Sampaio Alves, atendendo um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), determinou que o prefeito Gilson dos Anjos, do município de Barra dos Coqueiros, utilize recursos públicos em festas e publicidades. Caso seja descumprido o decreto, o prefeito terá que pagar multa no valor de R$ 500 mil.

Com a decisão judicial, a realização de shows musicais e artísticos está suspensa até que o município comprove que cumpriu as exigências feitas no auto do MPE. Entre elas estão a construção de creches e pré-escolas, fornecimento regular de merenda escolar e suporte administrativo aos Conselhos Tutelares.

Caso seja necessário o pagamento da multa, o dinheiro será bloqueado das contas municipais e depositado no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, independentemente da adoção das medidas práticas necessárias ao integral cumprimento do provimento liminar, inclusive através da requisição da força policial.

Um mandado de intimação ao Município foi expedido na pessoa do prefeito Gilson dos Anjos, considerando especialmente a imposição de multa pessoal. Foi dado o prazo de 30 dias para ajuizamento da demanda principal, a contar da efetivação da medida liminar.