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Sergipe

BB pagará plano de saúde a ex-funcionária de Aracaju

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Banco do Brasil a pagar integralmente o tratamento de saúde de uma ex-funcionária que adquiriu LER, lesão por esforço repetitivo, durante o período em que trabalhou na instituição. A decisão foi da Seção II Especializada em Dissídios Individuais, qu negou o recurso do banco e manteve a sentença favorável à trabalhadora.

O caso iniciou-se quando o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) concedeu pedido de tutela antecipada à ex-bancária, determinando que o Banco do Brasil fornecesse tratamento de saúde através de plano integralmente pago pela instituição.

O juiz fundamentou a sentença na necessidade de a trabalhadora, acometida por lesões de esforço repetitivo durante o contrato de trabalho, ter de realizar tratamentos médicos constantes, enquanto durar a enfermidade, já que não possuía condições materiais para isso.

O Banco do Brasil interpôs mandado de segurança, que foi indeferido pelo TRT-SE (Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região), por entender que a antecipação de tutela do juiz da 2ª Vara não ofendeu direito do banco.

Para o TRT, os documentos médicos provaram o nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborais, além de que a decisão teve o objetivo de diminuir os efeitos dos problemas de saúde.

O banco recorreu ao TST, por meio de recurso ordinário. Entre outras alegações, sustentou que não se provou a relação entre a doença e a função exercida pela trabalhadora.

Entretanto, a relatora do processo na SDI-2, juíza Maria Doralice Novais, considerou correto o julgamento do Regional. De acordo com a juíza, a decisão preencheu os requisitos da antecipação de tutela, além do que se demonstrou a existência de um dano de difícil reparação, com a possibilidade do agravamento das lesões, o que levaria a um possível prejuízo irreparável na saúde da ex-funcionária.

A relatora ainda ressaltou que o TST tem se manifestado constantemente no sentido da manutenção do plano de saúde e, ainda, o ressarcimento de despesas não cobertas pelo plano em casos semelhantes a esse.

Fonte: Ùltima Instância