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Sergipe

Justiça de SE concede os mesmos direitos da união estável para duas mulheres

O juiz Paulo César, do Tribunal de Justiça de Sergipe, atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, feito através da defensora Rachel Scandian, para que seja concedido os mesmo direitos da união estável para duas mulheres que vivem em regime de sociedade homoafetiva.

A ação civil pública foi ingressada em 2009, na 2ª Vara privativa da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, com cunho declaratório pedindo que a Justiça reconhecesse que as requerentes convivem juntas e formam uma família.

Com a decisão, as requerentes passam a ser herdeiras uma da outra no caso de falecimento, assim como se a sociedade homoafetiva se extinguir haverá partilha dos bens adquiridos onerosamente durante o tempo em que viveram juntas.

A defensora pública destaca que o julgamento favorável servirá também de auxílio para que as requerentes entrem com uma ação de adoção por um filho. "O processo de adoção já esta em andamento, e a vitória conquistada no sentido de ter reconhecidos seus direitos como família vai ser mais um argumento favorável a adoção" ressaltou Rachel Scandian.