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Sergipe

TJ anula sentença que condenava coronel Hélio Silva

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu, por maioria, em sessão ordinária, desta segunda-feira (15), acolher a preliminar de nulidade processual, requerida pelo coronel da Reserva da Polícia Militar, Hélio Silva.

Segundo o desembargador Netônio Machado, o Conselho Especial de Justiça Militar que julgou o coronel era formado por coronéis hierarquicamente inferiores, conduta incompatível com o que preceitua o Código de Processo Penal Militar. O magistrado reconheceu também em seu voto que dois dos quatro membros do Conselho Militar estariam impedidos ou suspeitos para julgar o coronel Hélio Silva.

O resultado prático desta decisão consiste na realização de outro julgamento pelo Conselho Especial de Justiça Militar, agora cumprindo todas a exigências processuais que a lei penal militar define.

Entenda o caso

Em 1998, o então comandante da Polícia Militar, Hélio Silva, após consulta ao governador do Estado, autorizou o pagamento de diárias e horas-extras aos policiais que trabalharam no Pré-Caju e no Carnaval. O Ministério Público entendeu que os referidos pagamentos desobedeciam a preceitos legais e denunciou o militar pelo crime de peculato (apropriar-se de dinheiro público em benefício próprio ou de outrem). Em 2008, o Conselho Especial de Justiça Militar condenou o coronel Hélio Silva pelo crime de peculato com pena de 04 anos de reclusão.

Com informações do TJ/SE