Entidades médicas orientam sobre pedido de mamografia digital pelos planos de saúde
A orientação foi divulgada pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
Portal A8SE e Agência Brasil
Entidades médicas alertam que erros no preenchimento do pedido de mamografia digital podem levar à negativa do exame ou à autorização de um procedimento diferente do indicado pelo médico.
A orientação foi divulgada pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM).
Desde 1º de outubro, os planos de saúde devem cobrir a mamografia digital sem restrição de idade ou gênero, desde que haja indicação médica. Segundo as entidades, porém, foram registrados casos em que problemas na solicitação dificultaram o acesso ao exame.
Como solicitar
A recomendação é que o médico escreva expressamente mamografia digital no pedido, em vez de usar apenas o termo mamografia. Também deve informar a finalidade do exame: rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alterações mamárias ou acompanhamento do tratamento.
Clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras também devem adequar formulários e procedimentos à nova regra.
O que mudou
Antes da mudança da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura obrigatória da mamografia digital era restrita a mulheres de 40 a 69 anos. Agora, idade e gênero não podem ser usados isoladamente para negar o exame quando houver indicação médica.
A mamografia convencional já tinha cobertura obrigatória sem essa restrição. A versão digital permite armazenar as imagens em formato eletrônico, facilitando a comparação de exames e o acompanhamento da evolução clínica.
