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Saúde

Anvisa proíbe venda de insulina sem registro

Medida inclui tirzepatida comercializada irregularmente e determina apreensão de produtos

Portal A8SE com informações da Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da venda, distribuição e uso de lotes de insulina e de tirzepatida comercializados de forma irregular. As medidas foram publicadas nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União.

Entre os produtos atingidos está a insulina glargina 3 mL/100 UI, produzida pela empresa Costa Mar Comércio Licitatório. Segundo a Anvisa, a empresa não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para a atividade. Uma inspeção realizada em setembro também constatou que a empresa não funcionava no endereço informado no cadastro e não apresentava licença sanitária no local.

A decisão também proíbe a comercialização de peptídeos sem registro ou regularização na Anvisa. Entre eles está uma versão de tirzepatida vendida pelo site Peptídeos Pro. A determinação vale para fabricação, venda, distribuição, transporte, divulgação e uso dos produtos.

Também foram proibidos produtos comercializados pelo site Peptídeos do Brasil, cuja fabricante não foi identificada e que não possuem notificação ou cadastro na Anvisa.

Entre os produtos que devem ser apreendidos estão BPC157 & TB500 40 mg, NAD+ 1000 mg, Tirzegen 60 mg Tirzepatida, Retagen 40 mg Retatrutide, Glow GHK-CU 70 mg e Retatrutide 40 mg.

A Anvisa determinou ainda a suspensão da venda, distribuição e uso do lote JNYJ1201 do medicamento Imaavy, de 300 mg. O recolhimento foi comunicado voluntariamente pela Janssen-Cilag Farmacêutica após a identificação da possibilidade de presença de partículas de vidro nos frascos.

Outro produto afetado é o lote 0000207107 do medicamento Lizbi, de 2 mg/ml, fabricado pela Halex Istar Indústria Farmacêutica. De acordo com a Anvisa, foi identificado um problema de qualidade relacionado à perda de esterilidade da solução por comprometimento da embalagem primária.

A agência orienta que os produtos atingidos pelas medidas não sejam comercializados ou utilizados e que sejam adotadas as providências determinadas nas resoluções publicadas.