Nova lei antifacção entra em vigor; veja o que muda
A norma tinha sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.358, a Lei Antifacção, na edição desta quarta-feira (25). A norma tinha sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).
A nova lei classifica como facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
É estabelecido ainda que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto (perdão), fiança ou liberdade condicional. Além disso, a progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.
A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes.
Veto
Apesar da aprovação na Câmara dos Deputados, dois trechos foram vetados pelo presidente.
Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei, mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.
O outro implicava na perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.
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