Justificativa de ausência na votação pode ser enviada online; saiba como
A justificativa também pode ser feita em qualquer local de votação durante o horário do pleito.

Os eleitores podem justificar a ausência no primeiro ou segundo turno das eleições através do e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h. A justificativa também ocorre em qualquer local de votação com apresentação do requerimento de justificativa eleitoral e um documento com foto.
Caso não seja possível fazer a justificativa durante o horário de votação, o eleitor deve regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem pagamento de multa. O procedimento também acontece no e-Título ou pelo Sistema Justifica.
Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.
Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil.
Em todos os casos, o eleitor deve fazer uma justificativa para cada turno em que não puder comparecer.
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