Justiça Eleitoral nega pedido de impugnação e autoriza candidatura de Valmir de Francisquinho em Itabaiana
O relator votou pelo desprovimento do recurso, sendo mantida integralmente a sentença que deferiu o registro de Valmir
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe manteve a decisão do juízo da 9ª Zona Eleitoral (Itabaiana), que julgou improcedente a Ação de Impugnação ao registro de candidatura de Valmir dos Santos Costa e aprovou a candidatura ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024. O recurso apresentado pela coligação adversária apontava a ausência de condição de elegibilidade em virtude de existir condenação criminal em desfavor de Valmir.
O relator do caso, o juiz membro Breno Bergson Santos, explicou que, segundo o artigo 15, III, da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos se dará no caso de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Iniciando a exposição de seu voto, o relator pontuou que “seria necessário verificar se a condenação criminal, cujo trânsito em julgado não ocorreu por completo, por conta de recurso de apelação tramitando em instância superior, ainda que manejado unicamente pela acusação, poderia ser considerada para fins de acarretar a suspensão dos direitos políticos do cidadão que postula a candidatura a cargo político”.
O juiz Breno Bergson ensinou que, sendo a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado) um direito fundamental do cidadão, a interpretação das normas que veiculam a sua inibição deve ocorrer de forma restrita, de modo a possibilitar o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais.
“O trânsito em julgado é a situação jurídica de imutabilidade da decisão condenatória, com a qual não se revela mais possível qualquer discussão sobre o seu conteúdo e sobre a qual já se mostra possível a execução do seu efeito imediato e principal, que é o seu cumprimento pelo apenado”, lecionou o juiz relator.
O relator votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, sendo mantida integralmente a sentença, que deferiu (aprovou) o registro de Valmir, candidato à Prefeitura de Itabaiana. A votação foi unânime.
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