Governo Federal determina distribuição gratuita de água e exige 'ilhas de hidratação' em shows

Portaria publicada nesta quarta já havia sido anunciada no sábado; medida ocorre após morte de fã no show da cantora Taylor Swift

Por Redação do R7 e A8SE 22/11/2023 12h49
Governo Federal determina distribuição gratuita de água e exige 'ilhas de hidratação' em shows
Foto: Redes Sociais/ Reprodução

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou nesta quarta-feira (22) a portaria que permite a entrada de garrafas de água para consumo próprio em shows e espetáculos, além de obrigar as empresas responsáveis a distribuírem a bebida gratuitamente ou disponibilizar bebedouros em "ilhas de hidratação" de fácil acesso ao público. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

A portaria já havia sido anunciada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, neste sábado (18). A decisão foi motivada após a morte de uma fã da cantora Taylor Swift no Estádio Nilton Santos, no Rio de Janeiro, na sexta-feira (17), e por centenas de relatos de casos de pessoas que passaram mal devido ao calor e à ausência de água potável no local.

Por determinação da produtora do evento, os fãs não podiam entrar com garrafas de água no estádio.

A portaria assinada pelo secretário Nacional do Consumidor, Damous Filho, informa que deve haver espaço físico e estrutura necessária para assegurar o resgate dos participantes que tiverem problemas de saúde ou enfrentarem situações de perigo durante o evento.

As novas regras determinam que a fiscalização das novas normas ficam sob responsabilidade dos órgãos estaduais e municipais de defesa dos interesses e direitos do consumidor. O texto tem validade de 120 dias.

Na justificativa, o secretário afirmou que a portaria está sendo criada para proteger a "saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor, em períodos de alta temperatura".

Veja abaixo as novas recomendações:

- Garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal com água para consumo no evento, devendo disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de “ilhas de hidratação” de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor;

-Garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local do evento a fim de facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de

participantes;

-Assegurar espaço físico e estrutura necessária para garantir o rápido resgate de participantes do evento em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo;

-A produção deverá assegurar o acesso com garrafas com água potável para consumo pelos participantes do evento, devendo fixar os materiais de que tais recipientes podem ser compostos, a fim de garantir a segurança e a integridade física dos consumidores.

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