Emília Corrêa anuncia exoneração em massa de todos os cargos comissionados
Medida não é válida para secretários, presidentes de autarquias e empresas
Através de decreto publicado no Diário Oficial do Municío de Aracaju, a prefeita Emília Corrêa anunciou a exoneração em massa de todos os cargos comissionados do município a partir desta terça-feira (7).
O decreto n° 7.970 determina a exoneração de ocupantes de cargos em comissão da administração pública direta e do Poder Executivo Municipal, além da exoneração de ocupantes de cargos em comissão e de empregos de confiança no ato da administração pública indireta do mesmo Poder Executivo Municipal e da Providências.
A medida não é válida para secretários, presidentes de autarquias e empresas.
Confira abaixo a Decreta:
Art. 1 Ficam exonerados, de ofício, a partir de 07 de janeiro de 2025. todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão, de natureza simples ou especial, bem como as Gratificações e Funções de Confiança, do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal, salvo aqueles que sejam titulares dos cargos de Secretário Municipal, de Presidente ou Superintendente de autarquias e fundações, e dos Presidentes e Diretores das empresas públicas.
Parágrafo Único. Os Diretores dos Departamentos de Administração e Finanças da Administração Pública Direta do Poder Executivo ficam exonerados, de ofício, a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2 Fica determinado aos dirigentes das autarquias e fundações da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal que se proceda à exoneração de todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão, de natureza simples ou especial, bem como as Gratificações e Funções de Confiança, do Quadro de Pessoal das respectivas entidades, com vigência a partir de 07 de janeiro de 2025, salvo os Diretores Administrativos e Financeiros, que terão vigência a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 3 Fica determinado aos Presidentes das empresas públicas municipais que se proceda à exoneração de todos os empregados de confiança do Quadro de Pessoal das empresas públicas da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, com vigência a partir de 07 de janeiro de 2025.
Art. 4 Os Secretários Municipais ou autoridades a eles equiparadas, assim como os dirigentes máximos de entidades, no âmbito dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, ficam diretamente responsáveis pela observância e fiel cumprimento das normas constantes deste Decreto.
Art. 5 A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão — SEPLOG e a Secretaria Municipal de Governo — SEGOV, no âmbito das respectivas competências, devem acompanhar e fiscalizar a aplicação ou execução deste decreto.
Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de janeiro de 2025. 2040 da Independência, 137o da República e 1700 da Emancipação Política do Município.
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