Alese aprova mudanças nas multas por irregularidades no pagamento do ICMS em Sergipe
Proposta altera a Lei nº 3.796/1996 e estabelece multas mais proporcionais
Portal A8SE com informações do Gov/SE
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, nesta quinta-feira (5), mudanças nas penalidades aplicadas a contribuintes que descumprem as regras do ICMS. O Projeto de Lei nº 219/2026 altera a legislação estadual e estabelece multas menores para infrações comuns, mas mantém punições mais altas em casos de fraude, sonegação e reincidência.
Com a mudança, o pagamento do imposto após o vencimento terá multa de mora de 4% ao mês, calculada proporcionalmente aos dias de atraso sobre o valor atualizado da dívida. A cobrança ficará limitada a 20%.
Para infrações como falta de recolhimento do imposto, uso ou registro de créditos indevidos e irregularidades na escrituração ou emissão de documentos fiscais, a multa passa de 100% para 75% do valor do tributo ou do crédito envolvido.
As penalidades serão maiores quando houver comprovação de fraude, sonegação ou conluio. Nessas situações, a multa será de 100% do valor do imposto ou crédito fiscal. Em caso de reincidência na mesma infração, o percentual será aplicado em dobro, limitado a 150%. Esse teto também será utilizado quando houver reincidência associada à prática dolosa.
A proposta altera dispositivos da Lei Estadual nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, e busca adequar as regras de Sergipe às mudanças na legislação federal e no Código Tributário Nacional.
