Polícia registra cinco prisões por infração do toque de recolher, desacato e corrupção de menores

Dados são equivalentes ao sábado (20) e domingo (21)

Por SSP/SE 22/03/2021 16h41
Polícia registra cinco prisões por infração do toque de recolher, desacato e corrupção de menores
SSP/SE

Entre o sábado, 20, e o domingo, 21, cinco autos de prisão em flagrante foram registrados por infrações às medidas sanitárias implementadas pelo Governo do Estado para a redução dos casos de covid-19. As ocorrências foram registradas na Delegacia de Turismo (Detur), localizada na Orla de Atalaia, que foi definida como a unidade plantonista para o registro dos casos de desrespeito ao decreto governamental.

No sábado, os cinco autos de prisão em flagrante foram decorrentes das práticas de infração de medida sanitária, desacato, fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade e corrupção de menores. Na mesma data, foi registrado um boletim de ocorrência circunstanciado por infração de medida sanitária, além de um termo de ocorrência circunstanciado também pela infração de medida sanitária.

Já no domingo, houve o registro de um termo circunstanciado pela prática de infração de medida sanitária e abuso de equipamento sonoro, durante a noite. Na parte da manhã, foi registrado um termo de ocorrência circunstanciado por desobediência. A delegada Rosana Freitas, coordenadora das delegacias da capital, detalhou que o plantão da Detur fornece maior celeridade ao atendimento das ocorrências de descumprimento ao decreto.

"Esses plantões foram pensados para que haja uma maior agilidade no atendimento dessas ocorrências já que a Polícia Militar está atuando no combate às ações que prejudicam as medidas de prevenção contra a covid-19. Nessa soma de esforços, a Polícia Civil está preparada para o atendimento célere dessas ocorrências e para que os responsáveis pelos descumprimentos dessas medidas sejam devidamente penalizados", ressaltou.

Quarta a sexta

Na quarta-feira, 17, foram registrados três termos circunstanciados de ocorrência circunstanciados. O primeiro foi decorrente da infração de medida sanitária, desobediência e desacato. O segundo por infração de medida sanitária e desacato. Já o terceiro pelas ações de infração de medida sanitária; oposição à execução de medida legal mediante violência ou ameaça; e desobediência.

Já na quinta-feira, 18, foram registrados dois termos circunstanciados de ocorrência. Um deles pela prática de infração de medida sanitária. O segundo também foi referente à infração de medida sanitária; oposição à execução de medida legal mediante violência e desacato. Na sexta-feira não houve registros.

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