Polícia Civil explica diferença entre importunação e assédio sexual

Crimes de natureza sexual têm sido cada vez mais denunciados

Por Portal A8SE com informações da SSP/SE 06/06/2025 16h49
Polícia Civil explica diferença entre importunação e assédio sexual
Foto: SSP/SE

Durante a época dos festejos juninos, é comum haver um aumento nos casos de crimes sexuais no estado. Em decorrência disso, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), unidade especializada da Polícia Civil de Sergipe, se colocou à disposição para esclarecer uma dúvida frequente da população e explicar a diferença entre importunação e assédio sexual.

Segundo a delegada Mariana Diniz, diretora do DAGV, o assédio sexual é caracterizado por uma ocorrência que se dá em ambientes de trabalho, quando o autor utiliza sua posição hierárquica para coagir a vítima em busca de favorecimentos sexuais.

Enquanto isso, a importunação sexual diz respeito aos atos libidinosos sem consentimento, em locais públicos, geralmente em multidões, como festas e transporte coletivo.

A pena para o crime de assédio sexual é de um a dois anos de reclusão. Já a de importunação sexual varia de um a cinco anos, sendo este último sem direito a fiança.

É importante que as vítimas procurem o DAGV, as Delegacias de Atendimento à Mulher, outras delegacias especializadas ou qualquer unidade da Polícia Civil para o registro do boletim de ocorrência. Os casos de flagrante podem ser denunciados não só pela vítima, mas por qualquer cidadão, à Polícia Militar, pelo telefone 190.

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