MEI tem até 31 de março para regularizar débitos e retornar ao Simples Nacional
O pagamento da primeira parcela é um requisito para dar entrada no pedido de reenquadramento.
Microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional no início do ano têm até 31 de março para solicitar o reenquadramento administrativo. A medida beneficia mais de 900 MEIs que não formalizaram o pedido dentro do prazo inicial, em janeiro.
Para voltar ao regime tributário, é necessário estar em situação regular com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), tanto no que diz respeito a débitos de ICMS quanto ao cumprimento das obrigações acessórias. O pedido deve ser protocolado no sistema E-doc.
A regularização dos débitos pode ser feita por meio do Portal de Autorregularização da Sefaz, onde o contribuinte pode consultar valores e parcelar a dívida em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 350,25. O pagamento da primeira parcela é um requisito para dar entrada no pedido de reenquadramento.
Além disso, os MEIs devem atualizar declarações de faturamento pendentes no portal oficial do governo federal. A exclusão do Simples Nacional implica perda de benefícios como a unificação de tributos, simplificação do cumprimento das obrigações fiscais e possibilidade de redução da carga tributária.
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