Prêmios em dinheiro conquistados por atletas em Paris não serão tributados; entenda
Isenção foi garantida por MP publicada hoje no Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (8), a medida que isenta os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos vencedores de eventos esportivos oficiais dos impostos de renda, com data retroativa a 24 de julho de 2024.
Garantida por meio da Medida Provisória 1251/2024, a isenção tem efeito imediato para as medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados nas competições internacionais. Com validade de 120 dias, a MP precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado para ser efetivamente convertida em lei.
Dessa forma, a decisão altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) e inclui na lista de rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
O Comitê Olímpico do Brasil celebrou a decisão do Governo Federal de garantir isenção fiscal para a premiação que a entidade dará aos medalhistas brasileiros nos Jogos Olímpicos Paris 2024.
Valor recebido por medalha
O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) anunciou os valores que os atletas olímpicos receberão caso conquistem medalhas. O valor é recorde e tem um aumento de cerca de 40% em relação às Olimpíadas de Tóquio. Serão:
Prêmio Individual:
- Ouro: R$ 350.000,00
- Prata: R$ 210.000,00
- Bronze: R$ 140.000,00
Prêmio para Grupo (dois a seis atletas)
- Ouro: R$ 700 mil
- Prata: R$ 420 mil
- Bronze: R$ 280 mil
Prêmio para Coletivo (sete ou mais atletas)
- Ouro: R$ 1,05 milhão
- Prata: R$ 630 mil
- Bronze: R$ 420 mil
Já o CPB divulgou o pagamento da premiação, em 2024, de R$ 250 mil por medalha de ouro, R$ 100 mil pela de prata e R$ 50 mil pela de bronze, nas disputas individuais. Nas coletivas, cada paratleta receberá R$ 125 mil ao conquistar medalha de ouro, R$ 50 mil pela prata e R$ 25 mil para cada bronze.
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