Delegado de Polícia de Sergipe lança livro sobre Juiz de Garantias e Discricionariedade Judicial
Antônio Wellington, que também é professor de Direito Constitucional e especialista em Ciências Penais, reconhece a imprescindibilidade do juiz de garantias.

Com o título ‘Juiz de Garantias e Discricionariedade Judicial’, o livro publicado no último dia 22 é fruto da dissertação de mestrado do delegado da polícia civil de Sergipe, Antônio Wellington Brito Júnior. Destinada aos acadêmicos de direito e profissionais da área jurídica, a obra tem como foco a crítica ao entendimento cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à suspensão da eficácia dos dispositivos do Pacote Anticrime que diziam respeito ao juiz de garantias.
Por meio do livro, o autor propõe a constitucionalidade do juiz de garantias e traça mecanismos para evitar o subjetivismo judicial excessivo, atenuando a discricionariedade pejorativa que alguns denominam de decisionismo ou solipsismo. “Reconhecer que a vontade é atributo ineliminável das decisões leva ao reconhecimento da imprescindibilidade de um juiz de garantias, cuja competência fique restrita à fase preambular da persecução criminal”, explica o delegado.
A Lei 13.964, também conhecida como o ‘Pacote Anticrime’, entrou em vigor em janeiro de 2020, sendo que o STF suspendeu alguns dispositivos, dentre eles o juiz de garantias. O seu texto originário determina a existência de um juiz para as medidas pré-processuais cautelares e um outro juiz para julgar o processo.
Sendo assim, o texto tinha como objetivo atribuir ao juiz do processo um julgamento com uma maior isenção pelo fato do magistrado desconhecer as intercorrências do inquérito policial durante o pré-processo, pois, as medidas pré-processuais cautelares seriam de responsabilidade do juiz de garantias. “O tempo demonstrou que a lei não é capaz de contemplar toda a diversidade dos fatos que são submetidos a julgamentos. Muitos escreveram sobre isso: Hart, Kelsen, Dworkin, Alexy etc. Falo algo de todos esses pensadores no livro. No final das contas, os enunciados possuem textura aberta, o que derruba a velha concepção positivista de que o juiz deva ser a mera boca da lei, como queria o Código Napoleônico”, ressalta Antônio Wellington.
O livro ‘Juiz de Garantias e Discricionariedade Judicial’ conta com o prefácio escrito pelo Doutor em Direito, Carlos Alberto Menezes e está disponível para compra na versão física e digital pela Editora Thoth e pela plataforma Books by Authors, respectivamente.
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