União Brasil e pré-candidato Everton Lima Gois de Porto da Folha devem pagar multa por propaganda eleitoral antecipada
17/07/2024 11h02

Em sessões de julgamentos dessa terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu manter a sentença que condenou o pré-candidato Everton Lima Gois, do município de Porto da Folha, e o diretório municipal do União Brasil ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada.
O partido personalizou a fachada de um imóvel em Porto da Folha com a fixação de um outdoor com o número do partido, referindo-se à sigla partidária do União Brasil.
O ato fere o dispositivo que proíbe a propagranda eleitoral mediante outdoors, expresso na Lei 9.504/97 e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.610/2019.
As multas pela propaganda eleitoral antecipada variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp
Mais vídeos

Jornal do Estado
Segundo a Organização Mundial de Saúde, uma a cada seis pessoas vive sozinha

Jornal do Estado
Período sazonal intensifica síndromes gripais e preocupa autoridades de saúde em Sergipe

Jornal do Estado
Direto de Brasília 04/07/25

Jornal do Estado
Depois de 5 meses em tratamento veterinário intensivo, uma tartaruga marinha foi devolvida ao mar

Jornal do Estado
Agência reguladora dos EUA acaba de aprovar o primeiro medicamento para tratar a depressão pós-parto
Mais acessadas
Sorteio Milionário
Mega-Sena sorteia prêmio acumulado em R$ 6,5 milhões
Segundo semestre
Prouni 2025: Incrições encerram nesta sexta-feira (4)
Solidariedade
Hemose registra mais de 13 mil doações de sangue no primeiro semestre de 2025
Música Clássica
Apresentação da Orsse celebra Beethoven e Emancipação Política de Sergipe
Férias