Transporte de eleitores para os locais de votação é proibido pelo TSE

A regra da proibição vale para o sábado (14), dia que antecede a eleição, e também para a segunda-feira (16).

Por Brasil 61 13/11/2020 17h48
Transporte de eleitores para os locais de votação é proibido pelo TSE
Brasil 61

Os eleitores que moram em áreas rurais e distantes das zonas eleitorais deverão contar com o transporte oficial credenciado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no próximo domingo (15), para ir até os locais de votação. De acordo com a Lei 6.091/74 do TSE, é vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento deste transporte, sob risco de responsabilização criminal.

Caso a cidade ou município sejam precários, a Justiça Eleitoral deverá dar preferência aos transportes de aluguel. O advogado eleitoral Ariel Sangaletti explica que para ter certeza de que o transporte está à serviço da Justiça Eleitoral é necessário observar alguma identificação como adesivo com os dizeres: “A serviço da Justiça Eleitoral”, por exemplo. Além disso, é importante reforçar que a regra da proibição vale para o sábado (14), dia que antecede a eleição, e também para a segunda-feira (16).

Crime Eleitoral

O transporte irregular de eleitores é crime é tem pena aplicada de quatro a seis anos, além do pagamento de R$ 200,00 a R$ 300 reais por dia/multa, conforme o artigo 302 do Código Eleitoral.

Ainda assim, de acordo com o advogado especialista em Direito Criminal, Guilherme Costa, a responsabilização criminal só ocorre se comprovada a má-fé da prática. “É necessário que exista o dolo específico, ou seja, que o agente tenha vontade de corromper os eleitores em prol de determinado partido ou de certo candidato. O mero transporte do eleitor desacompanhado de elementos que evidenciam esse fim específico de pedir o voto é conduta atípica”, detalha.

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp