A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Pablo Moreno Carvalho da Luz, proibiu a realização de qualquer evento eleitoral que incentive aglomerações no município de Itabaiana. A sentença foi definida na última terça-feira (03).
A decisão levou em conta o descumprimento das medidas sanitárias previstas para a realização das campanhas eleitorais neste período de pandemia. Vídeos e fotografias que circulam nas mídias sociais mostram que os eventos de campanha desobedeciam a esses critérios.
Em caso de descumprimento, algumas das multas estabelecidas são: mil reais por pessoa sem máscara facial que esteja participando do evento promovido; um milhão de reais para realização de comícios, passeatas ou discursos públicos que ocasionem a reunião de mil pessoas ou mais; dez mil reais por cada descumprimento das exigências constantes da Portaria Sanitária 243/2020, especialmente o distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes dos eventos realizados.
Vale lembrar que o Ministério Público Eleitoral já tinha proibido a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, bem como qualquer outro evento eleitoral que possa causar aglomeração ou concentração de mais de 30 pessoas nos municípios de Maruim, Rosário do Catete, General Maynard, Carmópolis e Divida Pastora.
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