Eleições 2022: prazo para solicitar voto em trânsito termina quinta-feira (18)
Em Sergipe, apenas é permitido em Aracaju e Nossa Senhora do Socorro
Termina na próxima quinta-feira (18) o prazo para solicitar o voto em trânsito, o serviço é para aquelas pessoas que não estarão perto do local de votação no dia da eleição. O pleito deste ano acontece no dia 02 de outubro.
Para ter acesso ao voto em trânsito, é preciso fazer a solicitação e informar em qual local do país pretende votar, no entanto, só é possível nas cidades com mais de 100 mil habitantes para votar, por isso, aqui em Sergipe, apenas é permitido em Aracaju e Nossa Senhora do Socorro.
Caso esteja no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital. Já se estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.
É possível solicitar o voto em trânsito em apenas um ou nos dois turnos de votação. É permitido, inclusive, votar em trânsito numa localidade no primeiro turno e em outra no segundo turno. Se esse for o caso, ambos os locais devem ser indicados até a próxima quinta-feira.
Os locais habilitados a receber o voto em trânsito podem ser conferidos no portal da Justiça Eleitoral. O requerimento para votar em trânsito, porém, deve ser feito somente de forma presencial, diretamente em qualquer cartório eleitoral. É indispensável levar documento oficial com foto.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Eleitores com título registrado fora do país, porém, podem votar em trânsito para presidente, em alguma localidade do território nacional, caso se encontre dentro do Brasil.
“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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