Eleições 2020: saiba tudo sobre a justificativa de voto

O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Este ano, a justificativa pode ser feita de forma online.

Por informações do TSE e BBC 14/11/2020 12h19
Eleições 2020: saiba tudo sobre a justificativa de voto
ebc

Neste domingo, 15, acontecem as eleições municipais. Para aqueles que não poderão votar, uma novidade: este ano a justificativa pode ser feita de forma online. A iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral – TSE – se deu para evitar a ida de pessoas para os espaços de votação, gerando aglomeração.

Apesar de não ser uma norma, a Justiça Eleitoral recomendou que eleitores que apresentem febre e sintomas da covid-19 no dia de votação ou aqueles que contraíram a doença no período de 14 dias antes das eleições, devem permanecer em casa. É importante destacar que, apesar disso, para poder justificar a ausência é preciso apresentar atestado ou declaração médica. Outro motivo para justificar o voto é a distância demográfica, ou seja, aqueles eleitores que estão longe da sua seção eleitoral.

Em caso de ausência na votação, o eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

Como realizar a justificativa

Este ano a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título. Basta baixar o app e preencher os dados.

Quem não tem acesso, terá que fazer o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pelo site do TSE ou em um cartório eleitoral.

Por meio do aplicativo é possível emitir a guia para o pagamento de multas por ausências não justificadas em eleições ou trabalhos eleitorais.

Punição para quem não justifica

Quem não votar e não justificar a ausência não poderá:

Tirar passaporte ou carteira de identidade;

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

✅ Clique aqui para seguir o canal do Portal A8SE no WhatsApp