Não votou no primeiro turno? Veja como regularizar a situação eleitoral
Segundo o TRE, a ausência na primeira votação não impede a participação na etapa seguinte.
Portal A8SE com informações do TRE/SE
Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) esclarece que a ausência na primeira votação não impede a participação na etapa seguinte.
Quem precisa justificar a ausência pode fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral.
É necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pela juíza ou pelo juiz eleitoral responsável, e o eleitor poderá acompanhar o andamento usando o código de protocolo recebido.
O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno. Quem faltar às duas votações deverá apresentar justificativas separadas, respeitando o prazo correspondente a cada uma.
A falta de voto e de justificativa, sem o pagamento da multa eleitoral, deixa o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral e impede a emissão da certidão de quitação eleitoral. A situação também pode gerar restrições, como dificuldades para se inscrever em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos, obter passaporte e realizar matrícula em instituições oficiais de ensino, conforme previsto em lei.
A inscrição eleitoral também pode ser cancelada quando a pessoa deixa de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar as ausências ou quitar as multas pendentes.
