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Eleições

Prazo para mesários justificarem ausência aos trabalhos eleitorais termina nesta quarta (7)

Segundo o TSE, o pedido deve ser apresentado ao juízo eleitoral responsável pela zona da convocação

Portal A8SE com informações do TSE

Os mesários que abandonaram os trabalhos durante a votação no 1º turno das eleições de 2026 devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral até esta quarta-feira (7).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o pedido deve ser apresentado ao juízo eleitoral responsável pela zona da convocação. Na ocasião, o mesário deverá comprovar a razão da ausência.

A regra está prevista no parágrafo 4° do artigo 124 do Código Eleitoral. A convocação para trabalhar nas eleições é obrigatória, salvo em casos aceitos pela Justiça Eleitoral.

A legislação prevê o dobro da penalidade para quem abandona os trabalhos durante a votação sem apresentar justa causa. A regra também consta do artigo 129, parágrafo 1º, da Resolução-TSE nº 23.659/2021.

Caso não apresente justificativa no prazo previsto, poderá ser aplicada multa e demais consequências previstas na legislação.

Para evitar essa situação, o mesário deve procurar o cartório eleitoral o mais rápido possível e apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de emergência.