Voto em candidato irregular pode ser anulado; entenda
Segundo a Justiça Eleitoral, a anulação pode acontecer mesmo que o nome do candidato apareça na urna
Portal A8SE e Agência Brasil
Eleitores devem se atentar para não anular o voto involuntariamente nas eleições de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, votar em candidaturas que tiveram o registro indeferido, cancelado ou cassado pode resultar em anulação.
Caso a candidatura tenha sido vetada durante o processo eleitoral, é comum que o nome do candidato continue aparecendo na urna eletrônica. Mesmo assim, a Justiça Eleitoral explica que a legislação prevê que votos em candidatos irregulares podem ser considerados nulos.
A recomendação, então, é que o eleitor confira a situação dos candidatos antes de votar neste domingo (4). O sistema DivulgaCandContas pode ser utilizado para consultar informações atualizadas sobre os candidatos e seus registros.
Este ano, já foram indeferidas mais de mil candidaturas às eleições no país todo. No caso daquelas em que a situação ainda depende de decisão judicial definitiva, o destino desses votos será definido ao final do processo.
A Justiça Eleitoral esclarece que o voto dado a uma candidatura irregular não deve ser confundido com o voto nulo exercido de forma voluntária.
Nesse caso, o eleitor digita números que não correspondem a nenhuma candidatura válida.
