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Eleições

Eleições 2026: Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Eleitor pode levar colinha de papel para a cabine, mas celular e outros aparelhos que registrem o voto devem ser deixados com os mesários

Portal A8SE com informações da Agência Brasil

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4), quando 158,7 milhões de eleitores estarão aptos a votar em todo o país. Na urna, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governador e presidente da República.

Para evitar dúvidas no momento da votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores sobre o que pode e o que não pode ser feito na seção eleitoral.

O eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e números das candidaturas para consultar durante a votação. A colinha deve ser impressa ou escrita em papel, já que o celular não pode ser levado para a cabine.

Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar, transmitir ou divulgar o voto não podem ser levados para a cabine, mesmo desligados.

Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. O equipamento será devolvido após a votação. Quem se recusar a entregar o celular não poderá votar naquele momento.

O que é proibido é a manifestação coletiva ou ruidosa, a abordagem de outros eleitores, a tentativa de convencimento e a distribuição de camisetas. A chamada boca de urna também é proibida.

Para o Senado, é necessário escolher dois candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado.

O eleitor que estiver trabalhando tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo do direito de votar. A regra está prevista na legislação eleitoral.

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Também possuem prioridade pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, com transtorno do espectro autista, gestantes, lactantes, pessoas obesas, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue, entre outros grupos previstos na legislação.

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto para ser identificado na seção eleitoral. Entre os documentos aceitos estão o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e CNH.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.