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Eleições

Entenda como funcionam os votos em branco e nulo nas eleições

Ambos não são contabilizados entre os votos válidos e são considerados apenas nas estatísticas

Portal A8SE e R7

A poucos dias do primeiro turno das eleições, uma dúvida recorrente do eleitorado volta a ganhar força: como exatamente funcionam os votos em branco e nulo? Nas últimas semanas, a Justiça Eleitoral veio a público para desmentir que esses votos cancelam todas as outras escolhas que o eleitor fez na urna.

Uma informação falsa teria circulado em aplicativos de mensagem com um texto que dizia que caso o eleitor não tivesse votos válidos para todos os cargos em disputa, seus votos seriam anulados por inteiro.

O órgão explicou que o sistema registra cada voto de forma única e independente, sem que uma escolha interfira nas demais. Não há, portanto, a obrigação de votar em todos os candidatos.

O pronunciamento do TSE e de tribunais regionais eleitorais sobre esse assunto reacende a discussão sobre a função desses votos nas eleições.

O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco”, seguida de “Confirma”.

Já o voto nulo é registrado quando se digita um número que não corresponde a nenhum candidato (e partido, no caso dos deputados) e se confirma a escolha. Ao contrário do que diz outra informação falsa compartilhada na época eleitoral, ambos não são transferidos para nenhum candidato ou partido político.

Na prática, não há diferença entre os dois tipos de votos, pois ambos não são contabilizados entre os votos válidos e são considerados apenas para compor as estatísticas.

Em 4 de outubro, o eleitor poderá votar, ou não, em um candidato de sua escolha, e contará com uma barra de progresso na tela do aparelho para verificar o andamento do processo.

A ordem dos votos neste ano será a seguinte:

  • Deputado federal - 4 dígitos

  • Deputado estadual - 5 dígitos

  • Senador (1ª vaga) - 3 dígitos

  • Senador (2ª vaga) - 3 dígitos

  • Governador - 2 dígitos

  • Presidente - 2 dígitos